Projetos de Lei que melhoram a mobilidade urbana

Temos recebido muitas reinvindicações das ruas, dentre elas,  reclamam da onerosidade do valor do passe escolar para os alunos. Procurando atender esta demanda e propiciar melhorias de vida e tratamento aos munícipes de Vitória.    

                                                                                      

Elaboramos um Projeto de Lei de compra Fracionada de passe estudantil, onde os alunos do município de Vitória que quiserem comprar passe escolar poderão escolher qualquer valor para recarga.Assim, este projeto veio ajudar aos pais de alunos com dois ou mais filhos que simplesmente não conseguiam comprar todas as passagens de uma vez de, modo que, reduz ou pelo menos ameniza a forma de pagamento.A tecnologia já existe, para que a recarga seja feita em qualquer valor, sem acarretar em mais despesa para as companhias de transportes.

 

Este projeto de Lei foi aprovado por esta Casa de Leis, e sancionado pela Prefeitura de Vitória, Lei de n° 8.528. Temos ainda outros projetos ligados a transportes coletivos já protocolados na Câmara Municipal de Vitória. Dentre eles está o Projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placa indicativa do itinerário das linhas de ônibus, em pontos de parada.

 

Também estão entre os projetos de minha autoria o Projeto que proíbe os ônibus coletivos municipais de transportar passageiros em pé e o Projeto que assegura aos usuários do transporte municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (ponto de ônibus).

 

Nossa preocupação é a de servir ao município, indo ao encontro às necessidades da população, tentando priorizar os pedidos das ruas, de forma a dar mais qualidade de vida aos que precisam.

 

Mais informações, segue a Lei de n° 8.528 ,sancionada no link a seguir: 

 

http://www3.cmv.es.gov.br/Arquivo/Documents/PL/PL142013.pdf

 

                                                                                                 Wanderson Marinho (PRP)

 

 

Data de Publicação: quarta-feira, 30 de outubro de 2013

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